ICVM 175 e critérios de elegibilidade dos ativos subjacentes

Bruno Azeved
Rodrigo Balassiano analisa os critérios de elegibilidade dos ativos subjacentes estabelecidos pela ICVM 175 e seus efeitos práticos.

A ICVM 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), trouxe avanços relevantes para a regulação de fundos no Brasil, unificando normas e criando maior clareza em diversos pontos que envolvem a estruturação de veículos de investimento. Entre os aspectos mais sensíveis, estão os critérios de elegibilidade dos ativos subjacentes, ou seja, as condições que determinam se determinados recebíveis podem ou não fazer parte da carteira de um fundo. De acordo com o especialista Rodrigo Balassiano, essa padronização reforça a transparência, reduz riscos de inadimplência e garante maior segurança aos investidores, ao mesmo tempo em que amplia a credibilidade do mercado.

Neste artigo, exploraremos em detalhes como a ICVM 175 trata a questão dos ativos subjacentes, quais critérios devem ser observados por gestores e administradores, os impactos práticos para investidores e os principais desafios de adaptação.

O papel dos ativos subjacentes em fundos estruturados

Nos FIDCs e outros fundos estruturados, os ativos subjacentes são a base de toda a operação, pois representam os créditos a receber que darão origem ao fluxo de caixa. Entre eles estão duplicatas, contratos de financiamento, recebíveis de aluguéis e até créditos oriundos de operações mais complexas.

Entenda com Rodrigo Balassiano como a ICVM 175 impacta a escolha e a composição dos ativos subjacentes nos fundos.
Entenda com Rodrigo Balassiano como a ICVM 175 impacta a escolha e a composição dos ativos subjacentes nos fundos.

Segundo Rodrigo Balassiano, a qualidade desses ativos define não apenas o retorno do fundo, mas também sua estabilidade ao longo do tempo. Por isso, a ICVM 175 estabelece parâmetros que garantem a origem clara dos créditos, a rastreabilidade das informações e a conformidade jurídica de todos os documentos. Dessa forma, busca-se reduzir a possibilidade de inadimplência sistêmica, comum em carteiras mal estruturadas.

Critérios de elegibilidade trazidos pela ICVM 175

A ICVM 175 determina que apenas recebíveis com documentação robusta, origem comprovada e capacidade efetiva de gerar fluxos financeiros previsíveis podem integrar a carteira. Entre os critérios mais relevantes, destacam-se:

  • Regularidade jurídica: os créditos precisam estar respaldados por contratos válidos, livres de litígios ou irregularidades que comprometam sua cobrança.
  • Rastreabilidade: cada ativo deve conter dados completos, como identificação do devedor, valor, vencimento e garantias associadas.
  • Adimplência mínima: créditos inadimplidos ou de alto risco não podem compor a carteira de forma predominante, evitando desequilíbrios.
  • Diversificação: há limites para concentração em devedores ou setores específicos, reduzindo riscos de perdas significativas.
  • Precificação transparente: a aquisição dos ativos deve ser feita com metodologias claras de avaliação, refletindo riscos e condições de mercado.

De acordo com Rodrigo Balassiano, esses critérios trazem previsibilidade e evitam que fundos sejam formados com recebíveis de baixa qualidade, que poderiam comprometer o desempenho do veículo.

Impactos práticos para gestores e investidores

Na prática, a ICVM 175 amplia a responsabilidade dos gestores, que agora precisam adotar processos de due diligence mais rigorosos, com análise aprofundada da qualidade dos recebíveis antes de incorporá-los ao fundo. Também se exige monitoramento contínuo, garantindo que os ativos mantenham o padrão exigido ao longo do tempo.

Para investidores, os efeitos são positivos. Conforme destaca Rodrigo Balassiano, a clareza sobre os critérios de elegibilidade aumenta a segurança, reduz riscos de surpresas negativas e atrai especialmente investidores institucionais, que prezam pela governança e pela robustez das práticas regulatórias.

Desafios de implementação da ICVM 175

Embora os avanços sejam claros, a adaptação à ICVM 175 não ocorre sem desafios. Muitos gestores menores enfrentam dificuldades em implementar sistemas de controle sofisticados, o que pode elevar custos operacionais. Além disso, a padronização exige atualização constante de processos internos, já que a regulação prevê mecanismos de auditoria independente e relatórios detalhados.

Segundo Rodrigo Balassiano, a transição pode ser mais desafiadora em fundos que lidam com ativos de originação mais complexa, como recebíveis de multipropriedade ou setores com menor histórico de padronização contratual. Nesses casos, a exigência de compliance reforçado é ainda maior.

Considerações finais

A ICVM 175 estabelece um marco importante para o mercado de fundos no Brasil, ao consolidar e modernizar as regras relacionadas à elegibilidade dos ativos subjacentes. Conforme ressalta Rodrigo Balassiano, a clareza trazida pela regulação fortalece a confiança de investidores e cria condições para que o mercado de capitais continue a se expandir com segurança. Apesar dos desafios de adaptação, os benefícios em termos de governança, transparência e atratividade superam as dificuldades iniciais, consolidando os fundos estruturados como instrumentos cada vez mais relevantes no financiamento da economia.

Autor: Bruno Azeved

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