Simplificação recente do acesso de estrangeiros ao mercado brasileiro alterou prazos e hipóteses específicas de dispensa, mas manteve a exigência de representante e custodiante local para a generalidade dos investidores institucionais que aplicam em FIDCs
A ID CTVM observa, no crescente interesse de investidores institucionais estrangeiros por fundos estruturados brasileiros, a importância da figura do representante legal e do custodiante local como pilares de segurança jurídica que sustentam esse tipo de investimento. Para Paulo Viesti, diretor da ID CTVM, entender com precisão o que mudou e o que permanece exigido nessa estrutura é fundamental para gestores que buscam atrair capital estrangeiro sem incorrer em falhas de conformidade regulatória.
Representante e custodiante seguem exigidos para investidores institucionais
Um investidor não residente que aplica em cotas de um FIDC brasileiro, na condição típica de pessoa jurídica ou fundo de investimento estrangeiro, permanece obrigado a constituir representante legal no país, registrado perante a CVM e o Banco Central, além de manter seus ativos custodiados em instituição autorizada a funcionar por essas autoridades. A simplificação recente das regras de acesso ao mercado brasileiro alterou prazos, hipóteses específicas de dispensa e o momento em que alguns desses agentes precisam ser constituídos, mas não eliminou a exigência para a generalidade dos investidores institucionais, justamente o perfil predominante entre os cotistas estrangeiros de um FIDC.
Dispensa recente se aplica a hipóteses específicas de pessoa física
A norma que simplificou o acesso de não residentes ao mercado financeiro e de capitais brasileiro dispensou a constituição de representante legal apenas em hipóteses específicas voltadas a pessoas físicas, como aplicações com recursos próprios ou por meio de conta em reais de titularidade do próprio investidor no país. Para pessoas jurídicas e fundos de investimento estrangeiros, que respondem pela maior parte do capital institucional que busca exposição a crédito estruturado brasileiro, a exigência de representação legal permanece integralmente em vigor.
Para Paulo Viesti, diretor da ID CTVM, é justamente essa distinção que costuma gerar confusão entre gestoras que avaliam atrair capital estrangeiro:
“É comum ouvir que a exigência de representante legal para investidor estrangeiro acabou, mas essa simplificação vale para hipóteses específicas de pessoa física, não para o investidor institucional que normalmente aplica em um FIDC. Uma gestora que planeja captar de fundos ou veículos estrangeiros precisa entender que a estrutura de representação segue sendo parte essencial do processo, ainda que o cadastro em si tenha ficado mais ágil”, afirma o executivo.
O que de fato mudou na exigência de custodiante local
No caso do custodiante, a mudança mais relevante não foi a eliminação da exigência, mas a flexibilização do momento em que ele precisa estar formalmente constituído. Antes, o investidor não residente precisava ter o custodiante já contratado antes mesmo de iniciar suas operações no mercado brasileiro; hoje, essa contratação pode ocorrer de forma concomitante ao início das operações, o que reduz a fricção do processo sem dispensar a exigência de que os ativos financeiros do investidor estejam, em algum momento, sob custódia de instituição autorizada no país.
Instituições como a ID CTVM podem exercer os dois papéis
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, categoria que inclui corretoras de valores mobiliários devidamente habilitadas, podem exercer tanto a função de representante legal quanto a de custodiante de um investidor não residente. Essa dupla função é, na prática, um serviço comumente oferecido por corretoras e administradores fiduciários brasileiros a clientes estrangeiros que buscam aplicar em estruturas de crédito privado local, concentrando em um único prestador de confiança as obrigações regulatórias associadas à presença do investidor estrangeiro no país.
Representante funciona como ponto de contato formal perante as autoridades
O representante legal cumpre um papel específico de segurança jurídica: é o ponto de contato oficial do investidor não residente perante a CVM e o Banco Central, responsável por manter o registro atualizado dos fluxos de capital, prestar informações quando solicitado pelas autoridades competentes e receber notificações e comunicações oficiais em nome do investidor no Brasil. Essa estrutura viabiliza a fiscalização regulatória de um investidor que não tem presença física no país, ao mesmo tempo em que facilita o cumprimento das obrigações declaratórias associadas a esse tipo de aplicação.
A ID CTVM, que reúne mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões em ativos sob administração e custódia, apoia gestoras que buscam ampliar sua base de captação para investidores institucionais estrangeiros, orientando com precisão sobre as exigências regulatórias que continuam em vigor para esse público, mesmo após a recente simplificação de parte do processo de acesso.
Due diligence de compliance passa a incluir a estrutura de representação
Gestoras que buscam capital estrangeiro para seus FIDCs costumam se deparar, já nas primeiras conversas com um investidor institucional não residente, com perguntas específicas sobre quem exercerá o papel de representante legal e de custodiante local, e sobre a experiência prévia dessas instituições com esse tipo de cliente. Um investidor institucional experiente tende a tratar a solidez dessa estrutura de representação como parte de sua própria due diligence de compliance, avaliando não apenas a qualidade da carteira de recebíveis do fundo, mas também a capacidade da instituição brasileira escolhida de cumprir, de forma consistente, as obrigações regulatórias associadas à sua presença no país. Uma gestora que já chega a essa conversa com uma estrutura de representação bem definida e testada tende a reduzir o tempo entre o primeiro contato e a efetiva subscrição de cotas por esse tipo de investidor.
Perspectivas para a atração de capital institucional estrangeiro
Com o apetite internacional por crédito privado brasileiro em expansão, a tendência é que mais gestoras estruturem fundos voltados especificamente a esse público, o que torna ainda mais relevante a clareza sobre quais exigências regulatórias permanecem em vigor e quais foram efetivamente simplificadas. Para administradores fiduciários e corretoras habilitadas a atuar como representante e custodiante, oferecer esse suporte com precisão técnica tende a se consolidar como um diferencial competitivo relevante na atração de capital institucional estrangeiro para o mercado de capitais brasileiro.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

