O PaulistaO PaulistaO Paulista
  • Home
  • Economia
  • Notícias
  • Tecnologia
Leitura: ITR e FUNRURAL: dúvidas que ainda confundem o produtor
Compartilhar
Font ResizerAa
O PaulistaO Paulista
Font ResizerAa
  • Home
  • Economia
  • Notícias
  • Tecnologia
Notícias

ITR e FUNRURAL: dúvidas que ainda confundem o produtor

Alice Marvani
Alice Marvani
02/10/2026
Compartilhar
Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior
Compartilhar

Pagar FUNRURAL e ITR faz parte da rotina rural, mas, como alerta Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, as dúvidas sobre os dois tributos ainda geram recolhimentos indevidos e riscos de autuação. O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção. O ITR, por sua vez, é o imposto federal anual cobrado sobre a propriedade da terra. As perguntas mais frequentes envolvem quem recolhe, quanto se paga e como declarar sem abrir espaço para questionamentos.

Contents
Quem recolhe o FUNRURAL na venda da produção?Vale a pena optar pela folha de salários?Como o ITR é calculado?Declarar a terra abaixo do valor de mercado reduz o risco?

Quem recolhe o FUNRURAL na venda da produção?

Quando o produtor pessoa física vende para uma empresa, como cooperativa, frigorífico ou agroindústria, a responsabilidade pelo recolhimento é do comprador. Ele desconta o valor da contribuição no pagamento. O mecanismo, chamado sub-rogação, não vale para todas as vendas. Nas negociações com outro produtor pessoa física ou diretamente com o consumidor, cabe ao próprio produtor recolher. Receitas de exportação são imunes.

Os valores mudaram em 2026. Com a Lei Complementar 224/2025, as parcelas previdenciária e de acidente de trabalho subiram 10% a partir de abril. A carga total do produtor pessoa física, somada ao Senar, passou de 1,5% para 1,63% da receita bruta. Para a pessoa jurídica, o total chegou a 2,23%. Revisar os parâmetros dos sistemas de emissão e apuração, indica Parajara Moraes Alves Junior, evita diferenças no recolhimento.

Vale a pena optar pela folha de salários?

Desde a Lei 13.606/2018, o produtor pode escolher recolher a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, em vez de sobre a receita bruta. A opção é anual, manifestada pelo recolhimento referente a janeiro, e vale para todo o ano-calendário. Na folha, a alíquota patronal é de 20%, acrescida do RAT, enquanto na receita o percentual incide sobre tudo o que é vendido.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

A escolha depende da relação entre faturamento e mão de obra. Lavouras mecanizadas, com receita alta e poucos empregados, tendem a pagar menos pela folha. Atividades intensivas em trabalho, como café, fruticultura e hortaliças, costumam se beneficiar da tributação sobre a receita. O aumento de 2026 altera o ponto de equilíbrio e justifica refazer a conta antes da próxima opção.

Como o ITR é calculado?

Regido pela Lei 9.393/1996, o ITR incide sobre o Valor da Terra Nua tributável, que exclui construções, lavouras, pastagens cultivadas e florestas plantadas. Áreas de preservação permanente e de reserva legal também saem da base, desde que devidamente informadas. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, a alíquota varia de 0,03% a 20%, segundo o tamanho do imóvel e o grau de utilização da área aproveitável.

Na prática, o grau de utilização pesa mais do que muitos imaginam. A área aproveitável é a que pode ser usada na produção, descontadas as áreas protegidas e as ocupadas por benfeitorias. Uma propriedade grande e pouco explorada pode ser tributada com alíquota muitas vezes maior do que outra de mesmo tamanho, mas produtiva. Manter a declaração coerente com o uso real da terra, incluindo rebanho e áreas plantadas, é o que sustenta a alíquota menor.

Declarar a terra abaixo do valor de mercado reduz o risco?

A tentação de informar um VTN baixo para pagar menos ITR é antiga, mas o risco é concreto. A Receita Federal mantém um sistema de preços de terras alimentado por informações de municípios e órgãos estaduais. Quando o valor declarado fica abaixo da referência, o Fisco pode arbitrar o valor e cobrar a diferença com juros e multa de ofício, que pode chegar a 75% do imposto devido.

Existe ainda um efeito menos lembrado. Na venda de imóvel rural, o VTN declarado no ITR serve de referência para calcular o ganho de capital, e um valor subestimado no ano da aquisição aumenta o lucro tributável quando a terra for vendida. Para Parajara Moraes Alves Junior, a declaração do ITR deve ser tratada como parte do planejamento tributário rural, e não como obrigação isolada.

Tag:CEO da Junior Contabilidade & Assessoria RuralConsultor em planejamento tributárioContador especialista em agronegócioO que aconteceu com Parajara Moraes Alves JuniorParajara Moraes Alves JuniorQuem é Parajara Moraes Alves JuniorTudo sobre Parajara Moraes Alves Junior
Compartilhe esse artigo
Facebook Email Print
Artigo Anterior Haroldo Augusto Filho Por que tantos acordos se perdem no e-mail, segundo Haroldo Augusto Filho
Próximo artigo Fredy da Silva Gonçalves Bento Holding patrimonial: Por que imóveis viram quotas

Recent Posts

  • Zonas de potência e FTP na periodização do ciclista de estrada
  • TSE mantém inelegibilidade de Arruda, e votos para governador do DF serão nulos
  • Holding patrimonial: Por que imóveis viram quotas
  • ITR e FUNRURAL: dúvidas que ainda confundem o produtor
  • Por que tantos acordos se perdem no e-mail, segundo Haroldo Augusto Filho

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.
Fredy da Silva Gonçalves Bento
Holding patrimonial: Por que imóveis viram quotas
Notícias
Haroldo Augusto Filho
Por que tantos acordos se perdem no e-mail, segundo Haroldo Augusto Filho
Notícias

Descubra São Paulo com O Paulista: Seu guia completo de eventos, gastronomia e lazer. Encontre os melhores roteiros, restaurantes e dicas para aproveitar a cidade como um verdadeiro paulistano.

O Paulista - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Contato
  • Sobre
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?